Newsletter Edição 39 - Setembro de 2022

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ABPI e ABF renovam convênio na área de solução de disputas

A ABPI, por meio de seu do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem (CSD-ABPI),  renovou com a ABF (Associação Brasileira de Franchising) o convênio para atuar como instituição responsável por administrar os procedimentos extrajudiciais relativos a litígios envolvendo associados e franqueados.

O convênio prevê, ainda, colaboração mútua na organização de eventos, palestras e ações que incentivem a utilização dos métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. O objetivo é criar uma cultura alternativa ao Poder Judiciário de resolução de controvérsias. Pelo acordo, as associações também se comprometem a promover conjuntamente cursos sobre franchising destinados ao público em geral e a mediadores e árbitros interessados em atuar em disputas envolvendo franquias.

O CSD-ABPI tem por objetivo o controle e gerenciamento dos procedimentos de soluções extrajudiciais de disputas pela via da mediação e da arbitragem e é responsável por três Câmaras: a de Mediação (CMed-ABPI) a de Arbitragem (CArb-ABPI) e a de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND). 

A CArb-ABPI conta com um seleto quadro de árbitros especializados em litígios envolvendo os direitos de propriedade intelectual, inclusive franquia. Os custos da Câmara são acessíveis aos interessados em solucionar suas disputas pela arbitragem – forma de resolução de litígios envolvendo pessoas (físicas ou jurídicas) que têm entre si uma convenção de arbitragem, sem a intervenção do Poder Judiciário.

 

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