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Cigarro eletrônico: regular ao invés de proibir

O comércio ilegal de 4 milhões de cigarros eletrônicos não regulados foi a tônica do debate sobre “Contrafação e importação paralela de produtos de consumo não regulados”, que reuniu, nesta terça, 23, o presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, Edson Vismona, e a advogada Letícia Queiroz de Andrade, sob a mediação do diretor relator da ABPI, Rodrigo Ouro Preto. “Trata-se de um produto sem nenhum controle sanitário que faz mal à saúde e, ao invés de ser proibido pela ANVISA, precisa ser regulado para dar segurança aos consumidores”, disse Vismona.

O presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade alertou para o fato de que o cigarro eletrônico, proibido pela ANVISA, tal como é consumido no Brasil, é um produto aberto, que pode ser abastecido com drogas e outros produtos nocivos à saúde e por isso precisa ser regulado, tal como ocorre com os cigarros produzidos pela indústria legalmente estabelecida. “Se tivéssemos a regulamentação o consumidor poderia adquirir um produto fechado, que não pode ser manipulado”, afirmou.

Letícia, em sua apresentação citou vários artigos da legislação sanitária, como o art 6º da Lei 9.872/99 que estabelece para a agência reguladora o papel da proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário. A advogada também destacou o art. 7º da mesma Lei, que proíbe a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde. “Ao optar pela proibição, a Agência pode acabar fomentando a indústria pirata e, no pior dos mundos, desviar dos objetivos que deveria cumprir”.

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