Newsletter ABPI - Edição Especial Congresso 2022 - Dia 2

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Os beneficiados da Ação Civil Pública da ABPI

A sociedade e o próprio INPI são os reais beneficiados da Ação Civil Pública, de caráter estruturante (proc. nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ) movida pela ABPI, que visa garantir o bom funcionamento da autarquia, apontaram, nesta terça-feira, 23, os especialistas que participaram da plenária “A Ação Civil Pública para Reestruturação do INPI”. O debate, que encerrou o 42º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, reuniu o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos; a professora de Direito Processual, Flávia Pereira Hill; os advogados e representantes da ABPI no processo, Gustavo Osna e Marcelo Mazzola; e o adido de Propriedade Intelectual para Mercosul, Guianas e Suriname, David Kellis.

Advogado e parecerista, Osna reconheceu que o INPI faz o possível para preservar o “bem jurídico do sistema de PI”, mas apontou para a “desconformidade estrutural” que aflige o sistema no País. Dado que, segundo ele, caberia à União assegurar a autonomia plena da autarquia federal para seu bom funcionamento, o INPI não é efetivamente um réu da Ação Civil Pública movida pela ABPI. A Ação, julgada em primeiro grau parcialmente favorável, prevê a criação de um plano de metas e providências a serem cumpridas de forma escalonada pelo INPI. “Nesta ação específica o INPI não é réu, é convidado para participar e não se defender”, disse Mazzola.

Para a professora Flávia, considerando a complexidade do tema, deve-se fazer valer o diálogo e o viés democrático neste processo. “Estamos tratando de um processo estrutural complexo e multifacetado, que não tem solução simplista”, disse. “Temos uma primeira decisão que abre espaço para uma segunda etapa muito mais complexa e sofisticada e que precisa do acompanhamento do magistrado na execução do projeto”.

Kellis, por sua vez, centrou sua apresentação na estrutura de funcionamento do escritório americano de patentes, o USPTO. Com 13 mil funcionários, sendo 8 mil deles examinadores de patentes, o órgão leva em média 36 meses para aprovar um pedido de patente. Segundo ele, o USPTO só pode bancar seus gastos com a receita arrecadada e de acordo com as dotações do Congresso. “Quando o órgão arrecada mais do que gasta, o extra vai para um fundo de patentes e marcas para ser usado no futuro e, nesse caso, sem a necessidade da autorização do Congresso”, finalizou.



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