Newsletter - Edição 36 - Maio 2022

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Arbitragem e Mediação crescem nos setores de software e franquias

O crescimento da utilização das plataformas digitais, principalmente depois da pandemia, vem impulsionado a prática da mediação e da arbitragem na solução de conflitos, os ADR (Alternative Dispute Resolution), apontaram, no último dia 12, os participantes do webinar “Mediação e Arbitragem em litígios envolvendo programas de computador ou Franquias”. O evento, promovido pelo CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas) da ABPI, com apoio da OMPI, teve a participação de Manoel J. Pereira dos Santos e Rodrigo Azevedo, do CSD-ABPI; Ignácio de Castro e Chiara Accornero, da OMPI; Tereza Gorito, da CGG; Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, do INPI, e Carlos Sacco, da ABES e Sidnei Amendoeira Júnior, da ABF (Associação Brasileira de Franchising). 

Em sua apresentação, Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD, abordou os conceitos de arbitragem e mediação e as vantagens destas alternativas extrajudiciais para a solução de conflitos, com ênfase nas áreas de software e franquias. Ele também abordou os temas mais comumente abordados, bem como o papel do advogado e a estratégia de ação a ser adotada nestes tipos de mecanismos de solução de controvérsias.   

 A diretora jurídica para a América Latina da francesa CGG, Tereza Gorito, apresentou, guardadas as confidencialidades, um processo de mediação do qual participou. A controvérsia, que se arrastava há duas décadas, foi resolvida em seis meses.  Em sua exposição, ela enfatizou a importância de buscar uma câmara especializada na solução de conflitos para se obter resultados rápidos, menos onerosos e mais eficientes.

Ignacio de Castro, diretor da Divisão de Disputas de PI e Relações Externas da OMPI, informou que, nos últimos dois anos, os casos de mediação solucionados no âmbito da OMPI aumentaram de 70% para 75%. Ele apontou também um aumento nos casos de ADR extracontratuais, da ordem de 57%, contra 43% dos casos regidos por contrato. 

Rodrigo Azevedo, por sua vez, observou que pelo menos um quarto dos casos de mediação que chegam à Câmara de Mediação do CSD-ABPI, da qual é diretor-adjunto, envolvem a área de franquias. Na sua apresentação tratou da legislação sobre franquia, da relação entre franqueador e franqueado e listou os conflitos mais comuns entre eles. Por fim, abordou sobre as vantagens da mediação para solução dessas controvérsias.

Chiara Accornero, legal officer do Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI, mostrou os procedimentos dos serviços ADR oferecidos pela OMPI para o setor de franquias, demonstrando como fazer uma solicitação de uma mediação e relatando os tipos mais comuns de controvérsias, entre licenciamento, desenvolvimento de software e rescisões contratuais. 

Em sua exposição, ao tratar de arbitragem, o consultor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira Júnior, discorreu sobre alguns aspectos da Lei de Franquia (Lei 13.966). E destacou o art. 7, §1º: “A Lei de Franquias foi absolutamente expressa no sentido de que as partes podem eleger a arbitragem como forma de resolução de conflitos”. Segundo acrescentou:  “tudo em linha com o disposto no art. 3° do CPC (Código de Processo Civil), que estimula o consenso e o uso das ADRs”.

O webinar completo pode ser visto no Canal da ABPI no Youtube – acesse!

 

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