Mudanças na Lei de PI andam junto com fortalecimento do INPI
Depois de 25 anos, a Lei de Propriedade Industrial precisa ser modernizada e há muitos artigos para serem revistos, apontaram a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal, o professor Enzo Baiocchi, da UFRJ, e o representante do Ministério da Economia, Felipe Augusto Machado. Eles palestraram na plenária de encerramento do congresso, “25 anos da LPI e sua modernização”, que teve ainda as participações do presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, e do vice-presidente, Gabriel Leonardos.
“É claro que a legislação de PI precisa ser aprimorada, mas ela tem muitos aspectos positivos e pontualmente podem ser melhorados”, disse a juíza, ao acrescentar, porém, que nenhuma mudança legislativa será benéfica sem um INPI forte. “Enquanto não capacitarmos o INPI e investirmos na sua autonomia, não teremos um sistema forte de PI no país”.
Para a juíza, vários artigos da Lei precisam ser melhorados e apontou que os grandes temas de PI, em especial na área de patentes, já foram objeto de muitas discussões judiciais ou estão sendo julgados. Ela citou como exemplos o Parágrafo Único do Artigo 40, que prorroga o prazo de validade da patente em caso de atraso do INPI; os Artigos 230 e 231, sobre as patentes pipeline, objeto de uma ADI; e a Anuência Prévia da Anvisa, que foi julgada recentemente pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ainda sem decisão final.
A magistrada concluiu sua apresentação com a sugestão de que se criasse um tribunal virtual especializado em Propriedade Intelectual. Nesta instância, seguindo o modelo dos Núcleos 4.0, implementados pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ), convergiriam todos os processos da área de PI, tanto relativos às decisões federais quanto estaduais. “Acredito que isso contribuiria muito para a qualificação, celeridade, segurança e fortalecimento do sistema”, explicou.
O professor Baiocchi centrou sua apresentação na proposta de modernização do Art.125 da LPI que, defendeu, “não vem apresentando resultado satisfatório”. Ele propôs alteração no texto que contemple a inclusão de “forma clara e precisa” de novos requisitos de concessão, a regulação do momento do reconhecimento do alto renome e descartou a necessidade de se conferir registro para proteção especial. Por fim, questionou sobre a incorporação do Artigo 16.3 do TRIPs que, a seu ver, não foi implementado pelo Brasil.
O representante do Ministério da Economia, por sua vez, abordou aspectos da LPI, mas ressaltou que não constituem propostas acabadas. “Não temos nenhum posicionamento concretizado, só estamos trazendo aqui alguns pontos que achamos que podem ser objeto de reflexão mais aprofundada”.
Entre os temas trazidos estão o PL 143/2019, que determina que os recursos gerados pelo INPI não serão objeto de limitação de despesa. Na pauta para a discussão sobre a atualização da LPI estão artigos que tratam dos programas de computador, as patentes criadas por inteligência artificial, as marcas sonoras e olfativas e de alto renome, as indicações geográficas, a proteção de partes e peças destacáveis do setor de autopeças e os segredos comerciais.