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Ministro Barroso diz que deficiência do sistema estatal de PI recai sobre usuário

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na abertura do terceiro dia do Congresso da ABPI que, ao decidir pela inconstitucionalidade do parágrafo Único do Art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), no recente julgamento da ADI 5529, o STF transferiu para o requerente da patente o ônus da ineficiência do sistema estatal de propriedade intelectual. “Trata-se de uma deficiência administrativa claríssima que deveria ser equacionada e não penalizar o requerente da patente”, afirmou. No julgamento da ação, o ministro votou pela constitucionalidade do dispositivo, que prevê a prorrogação do prazo de validade da patente por conta de atrasos do INPI na análise dos exames.

Barroso, que é o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), participou da plenária “ADI 5529 – Impactos da decisão do STF”, que também teve como debatedores os advogados Luciano Timm e Sérgio Olivares, do México, sob a moderação do presidente da AIPPI (Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual, na tradução do inglês), Luiz Henrique do Amaral. O ministro expressou preocupação com possíveis impactos negativos com a decisão do STF. “Há certo temor que isso possa reduzir o investimento em geral no Brasil pela suspeita que há aqui um sentimento anti empreendedorismo, antiempresarial”, disse. “Para o futuro o impacto será menor, uma vez que o INPI já reduziu para sete anos e nove meses o tempo dos exames, embora o número seja ainda muito ruim”, acrescentou.

Em sua fala, o ministro considerou que no Brasil há uma certa “judicialização da vida”, na qual em muitos casos, cabe ao Supremo a primeira palavra, sem o amadurecimento das questões em instâncias anteriores.  “O Judiciário pode dar a última palavra, mas não necessariamente”. No julgamento da ADI 5529 Barroso defendeu uma “certa modéstia constitucional”, por considerar que o STF não era o órgão adequado para avaliar o impacto no sistema como um todo que uma decisão de tal monta poderia produzir. Para o ministro, o problema em questão é de outra competência. “No fundo estamos diante mais de uma questão administrativa do que jurisdicional. A solução aqui tem um diagnóstico claro: temos uma autarquia desequipada, com mais da metade de seus cargos vagos. Não há solução jurídica que resolva, é preciso fazer o INPI funcionar”. 

Para o advogado Luciano Timm, a decisão do STF não resultará em desenvolvimento por empresas nacionais de soluções de saúde para o tratamento da Covid 19, como poderia se supor. Ele também não acredita que a licença compulsória seja uma alternativa para trazer as vacinas e medicamentos a preços acessíveis para a população. “Não acredito que venhamos a desenvolver inovações com essas medidas. Mandamos uma mensagem ruim para os investidores, não é o fim do mundo, mas não vejo elementos para se esperar que isso priorizará o interesse público”. 

Em sua apresentação, o advogado Olivares abordou aspectos da nova legislação mexicana de propriedade industrial, que introduziu no sistema de patentes mexicano ajustes dos prazos de patentes por meio de certificados suplementares, que compensam os titulares das patentes por atrasos diretamente atribuíveis ao Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial. De acordo com a nova lei, se disponibilizará um certificado para uma patente cujo tempo de tramitação, desde a apresentação do pedido até a concessão, seja de mais de cinco anos. 

Para quem quiser rever esta e todas as outras plenárias e palestras do congresso, basta acessar a área de programação no site do 41º Congresso Internacional da ABPI. 

 

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