Newsletter - Edição 20 - dezembro 2020

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CSD registra aumento de disputas

Os meios extrajudiciais de solução de disputas envolvendo ativos de propriedade intelectual registaram crescimento em 2020. A passagem do meio presencial para o virtual, por conta da pandemia, só fez aumentar a demanda por este tipo de procedimento. O aumento de casos vem sendo registrado no Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (CSD-ABPI), em suas três Câmaras: Mediação, Arbitragem e Nomes de Domínio.

 O caso mais visível é o da Câmara de Nomes de Domínio da ABPI (CASD-ND), que já vinha crescendo no rastro do boom do e-commerce, no final da década de 90 e originou um sem número de disputas por nomes de domínio, como o cyberquatting, caraterizado pelo uso de má-fé. A CASD-ND está fechando o ano com 61 disputas encerradas (e em andamento) contra 52 no ano passado, perfazendo 300 disputas desde que foi implementada, há oito anos.

 A CASD-ND atua sob as regras do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativas a Nomes de Domínio sob o “br” (SACI-Adm), que está entre os maiores números de registros de país no mundo, com mais de 4,4 milhões de domínios registrados. Milhares de novos domínios são registrados a cada dia e, com isso, surgem conflitos envolvendo nomes empresariais, marcas ou nome artísticos.

 O movimento das Câmaras de Mediação e Arbitragem, que completam o tripé de Câmaras do CSD-ABPI, também registram crescimento. O número de consultas aumentou e já há alguns casos em andamento. São procedimentos mais demorados e complexos, que exigem dos especialistas uma análise mais apurada dos casos.

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