A Lei da Inovação e as patentes originadas no Brasil
Em artigo inédito, o vice-presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, faz uma análise da evolução do número de patentes depositadas no Brasil por entidades nacionais a partir da edição da Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 02.12.2004), a fim de verificar se a legislação, com todas as atualizações, atingiu um de seus principais objetivos, o de estimular o desenvolvimento tecnológico nacional.
No estudo, o autor analisa as modificações introduzidas na citada lei, como a do art. 9º, § 3º pela Lei nº 13.243/2016, que passou a permitir que as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) concedam “onerosamente à parceira privada a totalidade dos direitos sobre a propriedade intelectual resultante da parceria”, e conclui que “ainda não é perceptível o aumento de parcerias reguladas pela Lei de Inovação, mas temos confiança que esse aperfeiçoamento do arcabouço regulatório, que aumentou o grau de liberdade contratual das partes, poderá produzir bons efeitos no futuro”.
Embora considere que, após mais de doze anos de vigência da Lei de Inovação, “são bons os resultados obtidos no sentido de aproximar as universidades e instituições públicas de pesquisa das empresas privadas”, o estudo acrescenta que, “a despeito dos nobres propósitos da Lei de Inovação, e de outras medidas governamentais adotadas de 2004 até hoje no sentido de se tentar estimular a obtenção de patentes por entidades nacionais, na prática ainda não se detectou nenhuma modificação substancial na realidade nacional”.
Segundo o estudo, a falta de uma política clara de desenvolvimento tecnológico e inovação por parte das empresas brasileiras, que explica o baixo número de patentes por elas requeridas no Brasil e no exterior, “nos leva à conclusão de que, lamentavelmente, a Lei de Inovação, com todas as suas qualidades, ainda é largamente insuficiente para as necessidades nacionais”. E conclui: “Para o nosso país entrar na Era do Conhecimento deve ser priorizada nos debates nacionais a adoção de políticas públicas visando estimular as empresas privadas a se engajarem na criação de invenções a serem patenteadas no Brasil e no exterior.
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