Newsletter Edição 08 - Novembro 2019

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INPI mantém descontos nos serviços

O INPI decidiu manter os descontos para usuários específicos, seguindo o modelo que havia na Tabela de Retribuições anterior, de 2014. A medida foi formalizada pela Resolução nº 251, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 08/10/19, retroativa ao dia 02 de outubro. A redução de 60% nos valores pagos pelos serviços do INPI é válida para pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. Quem tinha direito ao desconto e pagou o valor inteiro poderá pedir a restituição da diferença. Para saber como fazer isso, basta clicar aqui. 

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